quinta-feira, 4 de março de 2021

NOVO DECRETO MUNICIPAL COVID-19 Esperantinópolis-ma


DECRETO Nº 04/2021, de 04 de Março de 2021.

"DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A DISSEMINAÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS – MA. (Suspende a

autorização para a realização de eventos, reuniões em geral, aulas presenciais em instituições de ensino, redução das atividades comerciais e sobre o funcionamento do poder Executivo Municipal e dá outras providências)”.


O Prefeito de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e demais normas legais pertinentes, e


CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;


CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem- estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;


CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base na Lei Orgânica do Município de expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem- estar da coletividade;


CONSIDERANDO que por meio do Decreto Nº 36.531, de 03 de Março de 2021 do Governo do Estado do Maranhão, em especial, em razão do aumento de casos de contaminação pelo pela COVID-19 no Estado do Maranhão;


CONSIDERANDO que por meio do Decreto Nº 010/2020, de 29 de Abril de 2020 do Município de Esperantinópolis, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que Decreta estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e suas


repercussões nas finanças públicas no Município de Esperantinópolis/MA, e dá outras providências;


CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;


CONSIDERANDO os limites de fornecimento de insumos e de contratações de equipes médicas, para ampliação de unidades de internação hospitalar de pacientes contaminados pela COVID 19 no Município de Esperantinópolis-MA;


CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;


CONSIDERANDO ser o objetivo do Gestor Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível.

DECRETA

Art. 1º Em virtude do elevado número de casos de contaminação pela COVID-19 no Estado do Maranhão e demais municípios, suspende a autorização para a realização de eventos, reuniões em geral, aulas presenciais em instituições de ensino, redução das atividades comerciais e sobre o funcionamento do poder Executivo Municipal e dá outras providências.


Art. 2º. Ficam estabelecidas as seguintes regras de 05 a 14 de Março de 2021, em todo território do Município de Esperantinópolis/MA.

Art. 3º. Incluem-se na suspensão: reuniões e eventos em geral, a exemplo de festas, shows, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, bem como lançamentos de produtos e serviços no município de Esperantinópolis-MA.

Art. 4º. As atividades comerciais estão autorizadas a funcionarem no horário de 06:00 às 19:00 de segunda a sexta-feira, no sábado até as 14:00 e no domingo deverão permanecer fechados, com exceção das farmácias que poderão funcionar todos os dias até às 22:00.

§1 ° O funcionamento de bares, casas de festas e eventos, boates, danceterias com bilheterias, salões de dança, estão autorizadas a funcionarem até as 21 horas.


§2º Todos os estabelecimentos comerciais que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias.

Art. 5º Ficam suspensas, de 05 a 14 de março de 2021, o atendimento ao público presencial nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, ressalvadas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 6º. Continua obrigatório o uso de máscara de proteção facial para todos os trabalhadores e qualquer pessoa em circulação na zona urbana e rural de Esperantinópolis-MA.

Parágrafo único: Os estabelecimentos autorizados por este decreto a manter o funcionamento, estão obrigados a:

respeitar a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas;

disponibilizar na entrada dos estabelecimentos álcool, preferencialmente em gel, para higienização dos usuários;

recusar atendimento à usuário sem máscara de proteção facial;

exercer controle de entrada no estabelecimento, respeitando o limite de 50% da capacidade habitual.


Art. 7º. Os bancos, lotéricas e demais correspondentes bancários deverão continuar a observar todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias, abrangendo concomitantemente:

distância de segurança entre as pessoas, devendo para tanto organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores, a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento;

uso de equipamentos de proteção individual pelos funcionários, podendo ser mascaras de proteção facial laváveis ou descartáveis;

higienização frequente das superfícies;

disponibilização aos funcionários e aos clientes de álcool em gel e/ou água e sabão.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor no dia 05 de Março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Esperantinópolis/MA, 04 de Março de 2021.


ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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