quarta-feira, 15 de julho de 2020

JUSTIÇA TCU em Brasília condena o ex-prefeito de Esperantinópolis, Raimundo Jovita, a devolver quase R$ 310 mil desviados da educação

Raimundo Jovita foi condenado pela omissão no dever de prestar contas de recursos recebidos por força do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, no exercício de 2015.                                  TCU em Brasília condena o ex-prefeito de Esperantinópolis, Raimundo Jovita, a devolver quase R$ 310 mil desviados da educação
Por unanimidade, os ministros do Tribunal de Contas da União em Brasília reunidos em sessão no último dia 26 de maio do ano em curso analisaram Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra o ex-prefeito Raimundo Jovita de Arruda Bonfim, de Esperantinópolis, MA, em razão de omissão no dever de prestar contas de recursos recebidos por força do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, no exercício de 2015, no valor histórico de R$ 209.357,53.
No TCU, a Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial realizou audiência e a citação do ex-prefeito pela não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos e pelo não cumprimento do prazo originalmente estipulado para a correspondente prestação de contas.
Examinados os argumentos apresentados pelo ex-prefeito, a unidade instrutiva do Tribunal concluiu que Raimundo Jovita não conseguiu comprovar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos, não justificou a omissão no dever de prestar contas e não apresentou documentos que demonstrassem a ocorrência de outros excludentes de culpabilidade. Em razão disso, com a anuência de representante do Ministério Público junto ao TCU – procurador Júlio Marcelo de Oliveira -, propôs julgar irregulares as contas do responsável, condenando-o ao débito e multa.

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